Como se faz uma réplica?

 

Índice:

  1. Como se faz uma réplica?
  2. Pode alegar fato novo na réplica?
  3. O que deve constar na réplica?
  4. Qual é o prazo para réplica no Juizado Especial?
  5. Como impugnar uma contestação no Juizado Especial?
  6. Pode alegar fato novo na apelação?

Como se faz uma réplica?

Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?

  1. Analise o que foi escrito pela empresa e quais documentos estão apresentados;
  2. Manifeste-se em relação a todos os pontos;
  3. Caso a empresa tenha apresentado uma defesa de fato modificativo, extintivo ou impeditivo, avise o juiz.
  4. Responda todos os documentos que discordar.

Pode alegar fato novo na réplica?

Você poderá alegar, em seu recurso, a violação ao devido processo legal, consubstanciada na ausência de intimação da parte contrária sobre a réplica, requerendo a nulidade do processo até a apresentação da réplica, quando o juiz primário, em caso de acatamento do seu recurso, deverá conceder vista ao réu para que se …

O que deve constar na réplica?


Para fins de estratégia processual, a réplica é o momento em que você irá (i) RESUMIR as alegações iniciais e (ii) demonstrar a improcedência da resposta do réu. Novamente, não se trata de repetir o que você já disse na sua inicial, mas de contrapor o que foi dito pelo réu.

Qual é o prazo para réplica no Juizado Especial?

4 – HAVENDO CONTESTAÇÃO, a parte autora deverá ser intimada para apresentar RÉPLICA, em quinze dias e, ainda, CASO EXISTA PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentar contestação ao pedido contraposto no mesmo prazo, DEVENDO DIZER, AINDA, SE EXISTEM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, justificando-as.

Como impugnar uma contestação no Juizado Especial?

Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).

Pode alegar fato novo na apelação?


1.085 do Código Civil – Para que a parte possa argüir fatos novos em sede de apelação, sem ofender ao princípio do duplo grau de jurisdição, deve a parte comprovar que deixou de apresentar os documentos em primeira instância por motivo de força maior.

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